TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO ALTA VIDA
ALTA VIDA CLÍNICA DE SAÚDE INTEGRADA LTDA · CNPJ 69.510.013/0001-07 · Caxias do Sul/RS · Versão 2.1, de 19/10/2026
Contrato de adesão regido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, CDC). As cláusulas em negrito limitam direitos do consumidor e estão destacadas, como exige o art. 54, § 4º, do CDC.
RESUMO EM LINGUAGEM SIMPLES (não substitui as cláusulas):
- O Cartão é um clube de descontos. Não é plano nem seguro de saúde, não é regulado pela ANS e não paga procedimentos (cláusula 2.2).
- Mensalidade: Essencial, R$ 59,90; Mais, R$ 89,90 (cláusula 3.1).
- Prazo mínimo de 12 meses. Depois, a assinatura segue por prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento, sem multa (cláusulas 5.1 e 7.2).
- Arrependimento: 7 dias corridos, com devolução integral do valor pago (cláusula 7.1).
- Cancelamento antes de 12 meses: multa de 20% das mensalidades restantes, salvo as exceções da cláusula 7.3.
- Atraso: benefícios suspensos após 7 dias do vencimento (cláusula 6.1).
- Dados de saúde são sigilosos e protegidos pela LGPD (cláusula 10).
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATADA: ALTA VIDA CLÍNICA DE SAÚDE INTEGRADA LTDA (ALTA VIDA), CNPJ 69.510.013/0001-07, Rua Angelina Michielon, 158, Sala Térrea, Cristo Redentor, Caxias do Sul/RS, CEP 95.084-430.
1.2. CONTRATANTE (TITULAR): pessoa física maior de 18 anos que preencheu o formulário e aceitou eletronicamente este Termo. BENEFICIÁRIOS: pessoas indicadas pelo TITULAR, incluindo ele próprio.
1.3. Canais de atendimento: contato@altavida.med.br, WhatsApp (54) 99961-2082 e Área do Cliente.
2. DO OBJETO
2.1. Clube de descontos em saúde que concede ao TITULAR e aos BENEFICIÁRIOS condições e preços especiais em consultas, exames e serviços da ALTA VIDA e de parceiros conveniados.
2.2. O Cartão NÃO é plano de saúde, seguro-saúde nem operadora de plano privado de assistência à saúde, e não é regulado pela ANS (Lei nº 9.656/1998). Não paga nem reembolsa internações, cirurgias, urgências, emergências ou qualquer outro procedimento: concede descontos. Os serviços são pagos pelo valor de associado vigente no atendimento. Não há carência, cobertura assistencial, garantia de rede credenciada nem pré-pagamento de serviços.
2.3. Os seguros opcionais (vida, morte acidental, invalidez, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, doenças graves e funeral) são contratados à parte, com a seguradora parceira, e o cancelamento de um contrato não cancela o outro. A ALTA VIDA não é a seguradora. Os parceiros respondem pelos serviços que prestam; a ALTA VIDA responde pelos seus serviços e pela oferta dos benefícios, sem prejuízo da responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º).
3. DOS PLANOS E DOS BENEFÍCIOS
3.1. ESSENCIAL: R$ 59,90 por mês, até 3 pessoas (R$ 19,97 por pessoa). MAIS: R$ 89,90 por mês, até 5 pessoas (R$ 17,98 por pessoa). Pessoa adicional: R$ 29,90 por mês no Essencial (4ª e 5ª) e R$ 13,98 por mês no Mais (a partir da 6ª).
3.2. ESSENCIAL: (a) consultas na ALTA VIDA pelo valor de associado, inclusive clínico geral e especialidades; (b) consulta com especialista em até 7 (sete) dias, contados da solicitação, sujeita à agenda do profissional. Não havendo vaga no prazo, a ALTA VIDA informa por escrito o primeiro horário disponível, e o não atendimento no prazo constitui descumprimento. O descumprimento em 2 (duas) ou mais solicitações no período de 6 (seis) meses autoriza o cancelamento sem a multa da cláusula 7.3; (c) descontos em exames em laboratórios e clínicas parceiras; (d) preços especiais em parceiros (farmácias, estabelecimentos e supermercados), conforme as regras de cada um.
3.3. MAIS: todos os benefícios do Essencial e: (a) especialista em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da solicitação, nos mesmos termos e com a mesma consequência da cláusula 3.2(b); (b) Pronto Atendimento Online com clínico geral, por vídeo, para maiores de 16 anos, de segunda a sexta, das 8h às 18h, para casos simples, pago pelo valor de associado da consulta. Não substitui urgência e emergência (procure pronto-socorro ou ligue 192, SAMU). Segue a Lei nº 14.510/2022 e a Resolução CFM nº 2.314/2022, com consentimento registrado antes da primeira consulta (aos 16 e 17 anos, com o responsável legal); (c) check-up anual do TITULAR (hemograma, glicose e colesterol), uma vez a cada 12 (doze) meses; (d) pilates e nutrição na ALTA VIDA pelo valor de associado; (e) participação no sorteio mensal de um check-up ou consulta entre os novos associados, conforme regulamento publicado em altavida.med.br; (f) orientação jurídica inicial (INSS, aposentadoria, auxílio-doença, BPC, direitos trabalhistas e de família, entre outras), prestada por advogado inscrito na OAB, observadas as normas da advocacia. Não inclui advogado para ações judiciais nem custas.
3.4. Os valores de associado, os parceiros e os serviços podem ser consultados em altavida.med.br e atualizados, sem prejuízo dos atendimentos já agendados. Mudanças relevantes (retirada ou redução de benefício, saída de especialidade ou de parceiro relevante, alteração nas condições de uso) serão avisadas com 30 (trinta) dias de antecedência. Se o TITULAR não concordar, pode cancelar sem multa.
4. DOS BENEFICIÁRIOS
4.1. Qualquer pessoa pode ser indicada, sem exigência de parentesco, idade ou endereço. Menores de 18 anos usam os benefícios acompanhados do TITULAR ou de responsável legal. O TITULAR responde pelo uso correto dos benefícios e pela veracidade dos dados, e declara ter autorização dos BENEFICIÁRIOS (ou de seus responsáveis) para compartilhá-los com a ALTA VIDA.
4.2. Inclusão, exclusão ou troca podem ser pedidas a qualquer momento, sem limite de alterações, pelos canais de atendimento ou pela Área do Cliente, e valem após a confirmação da ALTA VIDA. O Essencial admite no máximo 5 (cinco) pessoas; o Mais não tem limite de pessoas adicionais.
5. DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
5.1. Os benefícios ficam disponíveis após a confirmação da primeira mensalidade. O prazo mínimo é de 12 (doze) meses. Depois, a assinatura renova automaticamente por prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento, sem multa (cláusula 7.2). Com 30 (trinta) dias de antecedência ao fim do prazo mínimo, a ALTA VIDA avisará por WhatsApp ou e-mail o valor vigente e como cancelar.
5.2. A mensalidade é paga por cartão de crédito (recorrência automática até o cancelamento) ou Pix (até o vencimento), conforme escolhido na adesão. Vence todo mês no dia da adesão ou, se esse dia não existir no mês, no último dia do mês.
5.3. Reajuste no máximo uma vez a cada 12 (doze) meses, pelo IPCA/IBGE acumulado no período, vedado o reajuste negativo, com aviso prévio de 30 (trinta) dias. Se não concordar, o TITULAR pode cancelar sem multa antes de o reajuste começar. Cobrança indevida será restituída na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC (em dobro, salvo engano justificável).
6. DA INADIMPLÊNCIA
6.1. Havendo atraso, os benefícios são suspensos após 7 (sete) dias do vencimento, até a regularização. Incidem multa de 2% (CDC, art. 52, § 1º) e juros de 1% ao mês, dentro dos limites legais. Atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o cancelamento, após aviso por WhatsApp ou e-mail, com cobrança dos valores vencidos e, se o prazo mínimo não tiver terminado, da multa da cláusula 7.3, sem encargos moratórios sobre mensalidades vincendas. A inscrição em cadastro de inadimplentes exige a comunicação prévia do art. 43, § 2º, do CDC.
7. DO ARREPENDIMENTO E DO CANCELAMENTO
7.1. Arrependimento. Por ser contratação a distância, pela internet, o TITULAR pode desistir em até 7 (sete) dias corridos, contados do aceite deste Termo ou da disponibilização dos benefícios, o que ocorrer por último, sem justificar, com devolução integral e imediata dos valores pagos, monetariamente atualizados, pelo mesmo meio de pagamento (CDC, art. 49). Serviços já utilizados continuam pagos pelo valor de associado, sem cobrança da diferença para a tabela. Em pagamento por cartão, a ALTA VIDA comunica de imediato a administradora, para impedir o lançamento ou promover o estorno (Decreto nº 7.962/2013, art. 5º). O pedido pode ser feito pelo link da confirmação, por WhatsApp ou por e-mail.
7.2. Após 12 (doze) meses, o cancelamento é livre e sem multa, pelos canais de atendimento, com confirmação escrita. Encerra as cobranças de imediato; os benefícios seguem até o fim do período já pago.
7.3. Antes de 12 (doze) meses, depois do prazo de arrependimento, é devida multa compensatória de 20% sobre as mensalidades restantes até o fim do prazo mínimo, sem juros ou correção. Não há multa se o cancelamento decorrer de: mudança deste Termo (cláusula 11.2); retirada ou redução relevante de benefício (cláusula 3.4); descumprimento dos prazos de atendimento (cláusula 3.2); falha da ALTA VIDA em oferecer os benefícios; mudança do TITULAR para local sem acesso prático aos serviços; desemprego involuntário ou doença grave (ambos comprovados); ou falecimento do TITULAR.
7.4. A ALTA VIDA pode cancelar o contrato em caso de fraude, uso indevido ou dados falsos, por aviso escrito e motivado, após 10 (dez) dias para defesa do TITULAR.
8. DO USO DOS BENEFÍCIOS
8.1. Os benefícios são pessoais: só o TITULAR e os BENEFICIÁRIOS cadastrados os utilizam, com identificação (carteirinha física ou digital e documento com foto). É proibido emprestar, ceder ou vender o acesso. Os atendimentos dependem de agenda. Agendamento, cancelamento e reembolso de consultas pagas antecipadamente seguem a política publicada em altavida.med.br, que não reduz direitos legais e é disponibilizada por link antes do aceite.
8.2. Nenhuma das partes responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior externos, alheios ao risco da atividade (Código Civil, art. 393). A ALTA VIDA comunica o TITULAR e remarca os atendimentos afetados.
9. DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
9.1. Quem indicar nova pessoa que contrate o Cartão recebe 1 (uma) mensalidade gratuita, na forma de desconto futuro, após a confirmação da primeira mensalidade do indicado. O benefício não é pago em dinheiro, não é transferível e é cancelado se o indicado exercer o arrependimento. A indicação deve constar da adesão do indicado. As regras completas, inclusive para empresas, ficam no site e não reduzem este Termo.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
10.1. A ALTA VIDA é controladora e trata os dados do TITULAR e dos BENEFICIÁRIOS para executar este Termo, atender, cobrar, comunicar benefícios e cumprir obrigações legais (Lei nº 13.709/2018, LGPD), com base em contrato, obrigação legal e, para dados de saúde, tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais e serviços de saúde (art. 11, II, “f”). Dados de saúde são sigilosos e só servem ao atendimento ou ao cumprimento da lei. Os dados de menores seguem o seu melhor interesse, com consentimento específico de um dos pais ou do responsável legal quando exigido (art. 14).
10.2. A ALTA VIDA compartilha apenas os dados necessários com parceiros, com a plataforma de pagamentos e, se houver seguro, com a seguradora. Dados de saúde não são enviados a farmácias, estabelecimentos e supermercados, e só são repassados a laboratórios e clínicas no limite do atendimento solicitado (art. 11, § 4º).
10.3. O TITULAR pode pedir acesso, correção ou exclusão dos dados e saber com quem são compartilhados (art. 18), por contato@altavida.med.br, respeitada a guarda legal de prontuário e de documentos fiscais. Os BENEFICIÁRIOS têm os mesmos direitos. Encarregado pelo tratamento de dados: Eduardo Tocchetto (sócio), contato@altavida.med.br. Incidente de segurança relevante será comunicado aos titulares e à ANPD (art. 48). Material de divulgação só é enviado a quem o autorizar na adesão e pode ser interrompido a qualquer momento. Política de privacidade: altavida.med.br/privacidade.
11. DAS COMUNICAÇÕES E DAS ALTERAÇÕES
11.1. As comunicações são feitas por WhatsApp, e-mail ou SMS, nos contatos informados pelo TITULAR, que os manterá atualizados. Os avisos importantes (cobrança, reajuste, mudança do Termo, cancelamento) serão enviados por ao menos um desses meios.
11.2. As alterações deste Termo serão comunicadas com 30 (trinta) dias de antecedência. Se não concordar, o TITULAR pode cancelar sem multa antes de elas entrarem em vigor.
12. DO ACEITE ELETRÔNICO E DO FORO
12.1. O TITULAR declara que leu e concorda com este Termo. O aceite eletrônico, registrado com data, hora, IP e CPF, vale como assinatura (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). O texto está sempre disponível em altavida.med.br/termo-de-adesao. A ALTA VIDA confirma o aceite, envia cópia ao TITULAR e guarda a versão aceita com registro de integridade (Decreto nº 7.962/2013). Em caso de dúvida, o Termo é interpretado a favor do consumidor (CDC, art. 47).
12.2. Fica eleito o foro de Caxias do Sul/RS, sem prejuízo do direito do TITULAR de ajuizar ação no foro de seu domicílio (CDC, art. 101, I).
Caxias do Sul/RS. Versão 2.1, de 19 de outubro de 2026.